O QUE É IMPORTANTE EM UM CONTRATO DE FRANQUIA?

10/05/2011 - Melitha Novoa Prado *


Melitha Novoa Prado, que completa duas décadas como consultora jurídica e estratégica de varejo e franchising, comenta a evolução dos contratos de franquia e explica quais são os pontos mais importantes deles.

Entender um contrato e ‘enxergar através dele’ é uma tarefa de sucesso restrita a especialistas. Não é qualquer advogado que analisa um contrato de franquia, já que a especialização existe justamente para quem quer se aprofundar na área. Porém, mesmo quem não tem qualquer experiência em Direito ou em franquia pode avaliar o que é importante no conteúdo de um contrato que rege a relação entre franqueador e franqueado. “Algumas cláusulas devem aparecer em todos os contratos, enquanto outras são importantíssimas dentro de determinados setores. É preciso entender o sistema de franquia como um todo, para observar corretamente as cláusulas comuns a todos os segmentos, e pensar especificamen te no segmento em que se atuará, para prever as questões relativas a ele”, pondera Melitha Novoa Prado, consultora de varejo e franchising nas áreas jurídica e estratégica.

Melitha conta que os contratos de franquia evoluíram muito desde que o sistema foi adotado no Brasil, há mais de 20 anos. “Havia desde contratos verbais e informais, que não garantiam direitos ou deveres às partes, até contratos escritos que se assemelhavam ao licenciamento de marca. Com a criação da Lei de Franquias (número 8.955/94) e a obrigatoriedade da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF), além do Novo Código Civil e da própria evolução do sistema de franquias, os contratos ganharam conteúdo e já prevêem até mesmo a adoção de métodos não-adversariais de solução de conflitos, como Mediação e Arbitragem, algo bastante útil frente à Justiça Comum”, explica. 

A advogada dá dicas para quem quer analisar um contrato de franquias com cautela:

Pontos de análise importantes a todos os segmentos:
- De maneira geral, os contratos de franquia versam sobre questões de suma importância, como o território de abrangência da unidade franqueada (que pode ser um shopping, uma rua, uma cidade, um estado); as taxas que serão pagas, seus percentuais e sobre o que elas são cobradas; o prazo do contrato (que nunca pode ser menor do que o retorno médio do investimento) e critérios para sua renovação; motivos que podem levar à rescisão; quais as penalidades para as partes que não cumprirem seus deveres; de que maneira a franqueadora monitorará e auxiliará o franqueado; cláusula de não-concorrência (quando termina a relação de franquia, o contrato precisa estipular se o franqueado poderá continuar no mesmo ramo ou não); sucessão e repass e da unidade franqueada (falecimento ou aposentadoria do franqueado ou venda da unidade) e todos os demais itens abordados na COF.

- Os contratos de franquia, ao contrário do que se pensa, não são de adesão, mas ‘por adesão’, chamados de contrato-padrão. Isso significa que o franqueador tem um padrão para suas franquias, mas que é possível fazer alterações necessárias para contentar as partes. Para entender melhor, contrato de adesão é o que é assinado com as concessionárias de água e energia elétrica, com operadoras de telefonia e de planos de saúde, por exemplo, nos quais não é possível modificar nenhuma cláusula.

- Os contratos de franquia precisam ser claros e mostrar a transparência da relação entre o franqueador e seus franqueados. Pontos obscuros precisam não só ser esclarecidos como novamente redigidos, de maneira que não causem dupla interpretação.

- Os pontos de maior discórdia do contrato de franquia costumam ser a cláusula de não-concorrência e a rescisão do contrato, além de dívidas de taxas não pagas pelo franqueado. Portanto, é sempre importante entender bem tais cláusulas.

Pontos setoriais importantes:
- O investidor que opta pelo setor de Alimentação precisa ficar atento às cláusulas que versam sobre a segurança e a qualidade alimentar, já que se trata de algo bem peculiar ao segmento. Quando o franqueador é o produtor do alimento, ele é solidário em questões jurídicas, porque ele forneceu o produto. Já quando o franqueado prepara tudo na própria loja, o franqueador não é solidário em um processo. Isso – além de outras questões relativas à produção do alimento e aos padrões da rede – precisam ser observados.

- No setor de Vestuário, é importante que o futuro franqueado entenda corretamente a relação de compra dos produtos e a manutenção dos estoques. Nenhum franqueador deve obrigar o franqueado a comprar um número determinado de peças ou roupas e calçados inadequados ao público-alvo.

- Já o setor de Serviços tem como peculiaridade a venda ativa e passiva, além do território de atuação do franqueado. Em muitas redes, o franqueado de São Paulo, por exemplo, não pode comercializar serviços em Santos. Tudo isso deve estar em contrato.

- Em Educação, a aquisição do material didático e seus valores, bem como a base de cálculo para a cobrança de royalties são questões que costumam gerar polêmica. É preciso, antes de assinar o contrato, entender que só se pode comprar material didático da editora e não é possível fazer cópias ilegais, por exemplo.

- Em setores ainda mais específicos, é preciso pensar em todas as questões que podem aparecer. Se você é franqueado de uma rede de entrega e distribuição de jornais, provavelmente se deparará com cláusulas que falem de perdas, não entrega e atrasos nas entregas. Se escolher uma clínica estética, precisa ter clara a participação do franqueador em processos que falem, por exemplo, da propaganda enganosa de um produto ou serviço e da questão que envolve a saúde dos clientes.

Melitha Novoa Prado finaliza aconselhando quem quer investir em uma franquia: “Ninguém é obrigado a entender de contratos, já que existem advogados especializados para analisá-los. Também desaconselho a buscar somente o ‘advogado da família’, requisitado por quem acha que está economizando. Se ele não é da área, ajudará pouco”.

* Melitha Novoa Prado e sua equipe atuam com consultoria jurídica preventiva e consultoria estratégica, com ênfase na prestação de serviços jurídicos nas áreas de Direito Comercial, Empresarial, Civil, Societário e Trabalhista para o mercado de Varejo e Franchising, atendendo clientes de diversos segmentos. O escritório também é expressivo nas áreas cível e comercial, tendo se voltado especialmente para o setor empresarial, seja em procedimentos de natureza contenciosa (judiciais, arbitrais ou administrativos), seja em consultoria (contratual-societária-tributária).

O diferencial do escritório é o propósito de prestar serviços que se diferenciem em razão do contato direto dos sócios e demais profissionais com o cliente, aprofundando-se no conhecimento das atividades e necessidades deste, mediante uma abordagem jurídica abrangente, integrativa e complementar que antecipe e ofereça soluções seguras e eficientes para os desafios apresentados.

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